sábado, 13 de junho de 2009
Direito dos contratados em caráter temporário pela Lei estadual nº 500/74 ao FGTS
No Estado de São Paulo, a contratação temporária dos servidores públicos ocorre nos termos da Lei Estadual nº 500/74, sendo que, em algumas Secretarias, os contratados são concursados e que estão aguardando vaga para serem nomeados para cargo público e, em outras, como a Secretaria da Educação, os admitidos se submetem apenas a um processo seletivo de atribuição de aulas, em que podem participar todos que ... Saiba mais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
fui admitida pela lei 500/74 em um processo seletivo, agora cabou o contrato a que tenho direito?
ResponderExcluirfui admitida pela lei 500/74, em processo seletivo para agente de serviços escolares, fui demitida em 29/05/2009, tenho direito a verbas rescisorias, como ferias equivalentes e 13º salario equivalente?
ResponderExcluirBoa noite,sou da lei 500/74, quero saber se tenho direito aposentadoria porém sou da categoria S,que pertence essa lei
ResponderExcluir